quinta-feira, 19 de abril de 2012

A Igreja local como uma organização


INTRODUÇÃO

           Por mais que queiramos espiritualizar o tema Igreja não podemos deixar de reconhecer que as Sagradas Escrituras nos revelam uma organização básica de uma Igreja local. Observe a preocupação do apóstolo Paulo quando escreveu a Tito. A primeira coisa que ele fez referência, após saudar aquele obreiro, foi justamente orientá-lo na organização de Igrejas locais (Tt. 1.5).
          É verdade que a Bíblia no Novo Testamento não fala de uma estrutura administrativa nos moldes da igreja da atualidade. É verdade também que se a Igreja militante (os salvos espalhados no mundo) fosse se desincumbir de suas grandes responsabilidades conforme definidas nas Escrituras, jamais a missão da Igreja seria concretizada neste mundo sem o concurso das Igrejas locais, pois para isso existe a necessidade de agregar recursos e coordená-los a fim de que os objetivos básicos da missão da Igreja sejam alcançados.
        
I – A IGREJA LOCAL, SUA ORGANIZAÇÃO

          Como organização, a Igreja é uma instituição que tem uma estrutura administrativa definida através da qual a obra comissionada por Deus é executada neste mundo. Em sua sabedoria infinita Deus organizou a Igreja para que os seus diversos recursos fossem utilizados de forma inteligente, consistente, para a realização do Seu eterno propósito em Cristo Jesus.

1.      A Estrutura Administrativa da Igreja

         Uma Igreja Congregacional é uma Igreja completa em si mesma e para existir independe de qualquer outra instituição. Ela é estruturada visando à realização do propósito de Deus através dos seus órgãos componentes. A sua estruturação é por ordenamento de órgãos diretores seguido de órgãos que segmentam suas atividades ou departamentos.

a)      As Assembleias de membros

          Do ponto de vista administrativo, dentro de uma Igreja com governo Congregacional, não existe nenhum outro órgão maior do que a sua assembleia de membros. É assim porque o próprio Deus estabeleceu essa forma de governo na Igreja. (Veja Mt. 18.17,18; At. 1.15,23; 6.2,3,6;...).
        Três são os tipos de assembleias de uma Igreja Congregacional: assembleia ordinária, assembleia extraordinária e assembleia especial. A assembleia ordinária é aquela em que a igreja se reúne para tratar de assuntos corriqueiros de sua administração. Essas assembleias se instalam de acordo com a periodicidade definida no Estatuto. A Assembleia extraordinária é aquela em que a igreja se reúne quando houver a necessidade de decidir coisas urgentes. Esse tipo de assembleia pode acontecer tantas vezes quantas houver necessidade. A assembleia especial é estabelecida para eleger pastores e oficiais e aprovar o plano diretor da Igreja.
          Todas as assembleias devem ser convocadas por quem tem competência estatutária para tanto e funcionam de acordo com uma pauta estabelecida, e com um quórum mínimo exigido pelo Estatuto.  
          
b)      O Pastorado da Igreja

           A menos que o Estatuto defina o contrário, o Pastor titular é o presidente administrativo da Igreja com autoridade delegada pelo Estatuto para geri-la em todas as áreas. Isto quer dizer que todos os órgãos da estrutura administrativa da Igreja estão sob a sua supervisão. É ele o representante e responsável legal  pela Igreja diante do Estado Brasileiro, da Denominação a que ela é filiada, e diante das instituições em geral. A essa autoridade legal soma-se a autoridade dada por Deus nas Sagradas Escrituras para gerir a Igreja como responsável por ela diante do Senhor. Observe que quando o Senhor Jesus dirige-se as Igrejas da Ásia Menor listadas no livro de Apocalipse Ele se dirige aos seus pastores: “Ao anjo da Igreja... escreve:... (Ap 2.1,8;...).

c)      O Conselho Eclesiástico da Igreja

            Para auxiliar o Pastor Titular da Igreja no pastoreio da mesma, o Senhor estabeleceu dentro dela outras duas categorias de oficiais, os Presbíteros e os Diáconos, cabendo aos primeiros auxiliá-lo no governo espiritual e aos outros nas temporalidades da Igreja. Esses oficiais juntamente com o Pastor Titular e os possíveis pastores auxiliares e copastores compõem o Conselho Eclesiástico da Igreja. É o modelo bíblico de governo de Igreja. A nossa Denominação autorizou a agregação a esse Conselho os missionários que fazem parte da membrezia da Igreja, e que são filiados ao quadro de missionários da ALIANÇA. Esse Conselho funciona sob a orientação do Pastor da Igreja servindo o mesmo como staff (assessoria) para as tomada de decisão do ministério pastoral.

d)      Os Departamentos da Igreja

             Os departamentos são os órgãos componentes da estrutura administrativa da Igreja que têm a responsabilidade de desenvolver atividades especificas dentro dela, tais como: missões, patrimônio, beneficência, etc. A diretoria de um departamento é composta de um diretor, de um vice-diretor, de um tesoureiro e de um secretário. Recomenda-se que os departamentos que contemplam os segmentos de pessoas (homens, mulheres, jovens, adolescentes e crianças), tenham conselheiros nomeados pelo Pastor da Igreja para ajudar na aderência das atividades dos mesmos à visão ministerial da Igreja. É praxe nas Igrejas Congregacionais que as diretorias sejam eleitas em assembleia ou nomeadas pelo Pastor Presidente e homologadas pela assembleia. Os diversos departamentos devem funcionar de forma integrada visando o bem maior da Igreja que é o cumprimento de sua missão neste mundo.
           Todos os departamentos, de acordo com a estrutura administrativa da Igreja, são subordinados ao pastorado da mesma, conforme o Estatuto e o mandamento divino. Isso quer dizer que o departamento não tem existência autônoma, mas faz parte de uma estrutura cuja cabeça é a presidência da Igreja e a ela deve participar o seu plano de ação.
           
e)      As Congregações da Igreja

          As congregações são órgão da Igreja instalados distante do templo sede onde se congregam membros e congregados da Igreja que se reúnem para adoração, edificação, proclamação e beneficência. Cada congregação deve ter um dirigente, de preferência um Pastor ou um Presbítero. Com a presença de uma dessas duas lideranças fica mais fácil a realização da dinâmica da Igreja, tais como casamento, batismo (privativos a Pastores), e celebração da Ceia do Senhor. A congregação, a exemplo dos departamentos, está debaixo das mesmas diretrizes. Ela não tem existência autônoma, devendo ser submissa à presidência da Igreja. Os irmãos que se congregam nas congregações devem ser submissos aos seus respectivos dirigentes, pois eles são as autoridades constituídas por Deus dentro delas e que receberam delegação da Igreja para dirigir esses trabalhos.

2.      Os Instrumentos Normativos da Igreja

Do ponto de vista administrativo três são os instrumentos normativos de uma Igreja na sua expressão local:

a)      O Estatuto

          O Estatuto da Igreja é o documento que define a sua estrutura administrativa e disciplina o seu funcionamento. A confecção desse documento segue princípios básicos estabelecidos pelas leis do País. Esse documento define a razão social da Igreja, seu tempo de duração, suas finalidades, sua diretoria, sua estrutura administrativa, sua fonte de recursos e outros itens importantes. Tratando-se de um Estatuto de uma igreja Congregacional ele deve ser confeccionado quando da organização da Igreja podendo ser modificado quando houver necessidade. Só uma assembleia de membros convocada segundo o estabelecido no Estatuto pode autorizar uma modificação nesse documento. É obrigatório o registro do Estatuto no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca onde a igreja está estabelecida. Esse documento é a lei maior da Igreja, do ponto de vista administrativo e legal.

b)      O Regimento Interno
          
         O Regimento Interno é o documento que detalha o Estatuto e o complementa. O registro em Cartório do Regimento Interno não é obrigatório, mas uma vez aprovado em assembleia torna-se lei para a vida da Igreja juntamente com o Estatuto, podendo o mesmo ser requerido em juízo para dirimir questões que porventura surjam no cotidiano da vida da Igreja.

c)      As Decisões das Assembleias da Igreja

           As decisões das assembleias da Igreja registradas em livro de atas têm valor legal diante da sociedade civil e podem ser utilizadas pelos tribunais humanos para dirimir dúvidas e fechar questões. Nenhuma decisão da assembleia pode colidir com aquilo que está definido no Estatuto da Igreja ou no seu Regimento Interno.
          Além desse aspecto jurídico há de se observar que à luz das Sagradas Escrituras as decisões tomadas pela assembleia têm a chancela divina se as mesmas não ferirem a santidade do Evangelho, sendo, portanto, lei para os membros da igreja (Mt. 16.18,19; 18.15-20).          As decisões da assembleia devem ser obedecidas por todos os membros de uma Igreja Congregacional, porque nelas está manifestada a vontade de Deus para a vida da Igreja, quer seja diretiva quer seja permissiva. A insubordinação contra uma decisão da assembleia deve ser considerada como uma desobediência ao princípio da submissão à autoridade, estabelecido por Deus em sua Palavra.  (Veja Rm. 13.1,2).

II – A IGREJA LOCAL, SEUS OFICIAIS

1.      O Pastor da Igreja

          Reza o Regimento Interno da ALIANÇA, sobre o Pastor, o que se segue: “Ministro do Evangelho é o ofício perpétuo a que são consagrados os formados em Teologia ou, em casos especiais, os não formados, com privilégios e deveres específicos, sendo este ofício o primeiro em dignidade na Igreja”. Outro documento do Congregacionalismo diz sobre o pastor o seguinte: “Designa-se pastor o cargo do Ministro do Evangelho eleito e empossado em uma Igreja, com responsabilidade executiva e administrativa”.
    ”.O ofício bíblico de Pastor foi instituído por Deus na Igreja, conforme Ef. 4.11 (Veja ainda Jr 3.15).  Ao Pastor Deus deu a direção geral da Igreja sendo o mesmo responsável por ela em todas as instâncias. No livro de Apocalipse os Pastores são chamados de anjos da Igreja. Em Jeremias 3.15 e em Efésios 4.11 nos é dito que os Pastores são dádivas de Deus a Igreja para promover a sua edificação espiritual.
       Na estrutura administrativa o Pastor Titular detém a presidência da Igreja, sendo o mesmo responsável por ela, e que a representa perante as autoridades eclesiásticas e não eclesiásticas, como foi dito acima.
      Convém esclarecer que o Pastor da Igreja não tem autonomia absoluta sobre a mesma, pois o mesmo é submisso à assembleia da Igreja, ao seu Estatuto e ao seu Regimento Interno.

2.      Os Presbíteros da Igreja

         O Presbítero é outra categoria de oficial que foi instituída por Deus dentro de uma Igreja local. (At. 20.28; Tt. 1.5; 1 Pe. 5.1-4).  O Regimento Interno da ALIANÇA  diz do Presbítero, o seguinte: “Presbítero é o oficial auxiliar do ministro que pastoreia na administração dos interesses espirituais das igrejas”.
        Os Presbíteros têm a função de pastoreio e estão ligados ao ministério da Igreja local para ajudar ao Pastor a apascentar a Igreja do Senhor. “Olhai, pois, por vós e por todo o rebanho sobre que o Espírito Santo vos constituiu bispos, para apascentardes a Igreja de Deus, que ele resgatou com seu próprio sangue” At. 20.28. Pedro, a exemplo de Paulo, reforça a ideia de pastoreio por parte dos Presbíteros. (Veja 1 Pe 5.1-4)
         O ministério de pastoreio implica em que os Presbíteros devem ajudar o Pastor no seu ministério, cabendo-lhes atribuições pastorais, tais como ensinar a doutrina, dirigir cultos, pregar o Evangelho, zelar pela vida espiritual da Igreja, visitar os enfermos, orar por eles e realizarem alguns atos pastorais delegados pelo Pastor da Igreja (celebrar a Ceia, oficiar cerimônia fúnebre, impetrar a bênção apostólica).

3.    Os Diáconos da Igreja

        O terceiro dos ofícios estabelecidos por Deus dentro de uma Igreja local é o de Diáconos. (At. 6.1-6; Fp. 1.1; 1 Tm. 3.8-13). Esse ofício foi instituído por Deus para cuidar das temporalidades da Igreja mui especialmente dos crentes que passam necessidades, segundo se extrai de Atos 6.1-3. Aos Diáconos compete ainda cuidar da boa ordem do culto, zelar pela Casa de Deus, distribuir a Ceia do Senhor e outras atividades delegadas pelo Pastor da Igreja. Os Diáconos que servirem bem tem da parte de Deus uma benção especial conforme 1 Tm. 3.13.
         O trabalho dos Diáconos deve ser em harmonia com os outros oficiais citados visando o crescimento da Igreja. Na carta aos Filipenses Paulo os identifica em sua saudação como representantes daquela Igreja juntos com os Bispos (Pastores e Presbíteros) Fp. 1.1.

III – A IGREJA LOCAL, SUA MEMBREZIA

1.      Os membros da Igreja

       São membros de uma igreja local todas aquelas pessoas recebidas em sua membrezia segundo critérios estabelecidos nos documentos normativos da Igreja, quer seja através do batismo ou recebidas por transferência de outras Igrejas evangélicas. No ato do batismo, que pressupõe uma autorização da assembleia, a recepção do membro é automática. No caso de transferência a recepção dar-se-á numa assembleia da Igreja. Esses membros têm direitos e deveres estabelecidos pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Igreja.
       Para controle e para facilitar os ministérios pastoral e diaconal,  o cadastro dos membros da Igreja deve ser atualizado todas as vezes que houver uma mudança nas informações básicas dos seus membros (falecimento, transferência, mudança de endereço, telefone, etc).

2.      Os Congregados da igreja

        São congregados da Igreja aquelas pessoas que não são membros da mesma, mas que assistem regularmente aos seus cultos, que contribuem e participam de suas atividades. Essas pessoas devem ser cadastradas para assistência pastoral e outros apoios quando necessários.

CONCLUSÃO

        Neste artigo enfatizamos a Igreja como uma organização. Procurando facilitar a compreensão do leitor tratamos dos órgãos mais importantes da estrutura administrativa de uma Igreja Congregacional.  A ideia básica deste estudo é que os irmãos valorizem mais as suas Igrejas locais e se engajem em seu ministério, para que as mesmas tenham condição de realizar a sua missão neste mundo segundo estabelecido por Deus em sua Palavra. 
Eudes Lopes Cavalcanti

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