sexta-feira, 4 de abril de 2014

Não Matarás

1º - Não terás outros deuses diante de mim; 2º - Não farás para ti imagem de escultura; 3º - Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; 4º -   Lembra-te  do dia do sábado, para o santificar; 5º - Honra a teu pai e a tua mãe; 6º - Não matarás; 7º - Não adulterarás; 8º - Não furtarás; 9º - Não dirás falso testemunho; 10º - Não cobiçarás.
    O sexto mandamento (Não matarás) é uma ordem expressa de Deus para que  o homem enquanto indivíduo não tire a vida de seu semelhante sob nenhuma circunstância, pois a vida é um dom de Deus e só Ele tem autoridade para tirá-la. “O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela” 1 Sm 2.8. Quem comete um assassinato de forma premeditada ou não, comete um crime hediondo, cuja pena pela lei divina é a morte (exclua-se desse “não” aquele tipo de morte que foi protagonizada por uma pessoa, mas ela não tinha intensão de matar, aliás, a própria lei mosaica apresentava um atenuante para esse tipo de caso - Nm 35.9-34).
   Quando Deus fez o homem o fez para viver para sempre, mas o pecado trouxe consigo a pena de morte. “O salário do pecado é a morte...” Rm 6.23. Quando os nossos primeiros pais pecaram os seus corpos e os de seus descendentes tornaram-se vulneráveis a morte física. É sabido que todo o corpo humano tem pontos vitais que se atingidos acarretam, geralmente, a morte.
  Quem comete um assassinato afronta ao Criador e fere uma das áreas mais sensíveis de Deus que é a Sua soberania, pois, como já foi dito, só Ele é o que dá a vida e só Ele é quem tem o direito de tirá-la. Por essa razão é que a pena para o autor de um assassinato era a morte. “E não tomareis expiação pela vida do homicida, que culpado está de morte; antes certamente morrerá” Nm 35.31.

  Segundo a Lei divina, para que não se cometesse injustiça matando o inocente acusado de assassinato, só pela boca de duas ou três testemunhas é que a condenação do acusado seria feita. “Por boca de duas ou três testemunhas, será morto o que houver de morrer; por boca de uma só testemunha, não morrerá. A mão das testemunhas será primeiro contra ele, para matá-lo; e, depois, a mão de todo o povo;...”  Dt 17.6. Por sua vez as testemunhas eram exortadas a serem fidedignas, pois se não fossem  a pena de morte seria revertida contra ela. “E os juízes bem inquirirão; e eis que, sendo a testemunha falsa testemunha, que testificou falsidade contra seu irmão, far-lhe-eis como cuidou fazer a seu irmão;...” Dt 19.18,19.
    O primeiro assassinato da história da humanidade  foi o perpetrado por Caim que com inveja de seu irmão Abel o matou. Naquela época  quando a Lei divina não fora ainda revelada, a punição de Caim foi o seu banimento da presença de Deus e do seio de sua família.
   O Senhor Jesus quando interpretou o sexto mandamento abordou a questão da intenção de matar como pecado e não só a execução do ato. “Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas qualquer que matar será réu de juízo. Eu, porém, vos digo que qualquer que, sem motivo, se encolerizar contra seu irmão será réu de juízo...”  Mt 5.21,22.
   Algumas questões podem ser aventadas quanto ao assunto. Por exemplo: Matar em caso de guerra. Outra questão: Quem neste mundo está autorizado a matar? Quanto à primeira, temos que considerar algumas guerras como juízo de Deus sobre um ou mais povos. Nesses casos os indivíduos que matam o seu semelhante não levam a culpa do pecado de morte desde que a guerra tenha uma causa justa aos olhos de Deus (Israel foi o instrumento de Deus para limpar a terra de Canaã dos seus habitantes que estavam sob a maldição divina). Quanto à segunda questão, Deus autorizou ao Estado, legalmente constituído, a tirar a vida de um indivíduo desde que ele seja de fato culpado, ou seja, a pena de morte é uma pena autorizada por Deus para punir o assassino que cometeu o crime de forma premeditada ou por um acesso de furor.
     O Estado tem como um de seus representantes as forças policiais em diversos níveis. Imaginemos um caso de um policial que está em diligência e é confrontado por um marginal que investe contra ele para lhe tirar a vida e o policial o abate primeiro. Nesse caso o marginal investiu contra uma autoridade constituída por Deus e trouxe sobre si a condenação prevista na lei divina (Leia Rm 13.1-5). O policial que matou o meliante não é culpado de crime de morte.    
 Pr. Eudes Lopes Cavalcanti

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